Franquias e Responsabilidade Trabalhista

Acesse o link e veja o artigo de Fernando Tardioli,advogado de Direito Empresarial, no site Portal Nacional do Direito do Trabalho.
O caso de responsabilidade subsidiária do franqueador acontece pelo reconhecimento de terceirização quando há desvirtuamento do franchising. O franqueador se classifica como tomador de serviços quando é tido como intermediador de mão-de-obra alocada nas unidades franqueadas, ou como beneficiário desta, influenciando diretamente na relação de trabalho entre a franqueada e seus empregados. O item IV da Súmula 331, do TST, para a terceirização, estabelece que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (...)".

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog