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Mostrando postagens de outubro, 2012

Ministério Público do Estado do Ceará

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE) multou a faculdade Fanor em 20 mil Ufirces, valor correspondente a R$ 56.720,00. O motivo é a cobrança indevida de taxas, denunciada por um aluno da instituição. A decisão administrativa data do último dia 22 e é assinada pela secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante. De acordo com o estudante, a instituição vem cobrando taxas injustificadas para a emissão de alguns documentos e ainda para a realização de provas substitutivas, de matrícula feita fora do período estabelecido pela faculdade e de transferência para outra instituição de ensino. Os novos valores foram determinados por uma portaria editada pela Fanor no final do ano passado. O Decon afirma que algumas taxas sofreram aumento de até 200% e que a conduta é considerada ilegal, pois fere os artigos 6º, IV; 39, V, X; e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. A denúncia do estudante foi feita junto ao Ministério Público Federal (MPF), que encam

Homem é condenado a pagar pensão alimentícia de R$ 44 mil :: Notícias JusBrasil

Homem é condenado a pagar pensão alimentícia de R$ 44 mil :: Notícias JusBrasil

Fortaleza tem disputa mais acirrada entre as capitais :: Notícias JusBrasil

Fortaleza tem disputa mais acirrada entre as capitais :: Notícias JusBrasil

Universidade não precisa equiparar salários de professores :: Notícias JusBrasil

Universidade não precisa equiparar salários de professores :: Notícias JusBrasil

OAB - Adin da OAB contra auxílio-alimentação para magistrados chega à PGR :: Notícias JusBrasil

OAB - Adin da OAB contra auxílio-alimentação para magistrados chega à PGR :: Notícias JusBrasil

Conjur - Paula Brofman:Impressões sobre nova lei de lavagem de dinheiro

Conjur - Paula Brofman:Impressões sobre nova lei de lavagem de dinheiro Impressões sobre nova lei de lavagem de dinheiro Por Paula Brofman Em 10 de julho deste ano foi publicada a Lei 12.683/2012, a Nova Lei de Lavagem de Dinheiro, entrando em vigor imediatamente. O novo diploma altera a Lei 9.613/1998, a fim de tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A intenção da nova norma é de máxima importância, porém o trabalho legislativo ensejou duras críticas, sobretudo por parte dos advogados, que viram o direito ao sigilo da profissão na iminência de ser fortemente abalado, como se demonstrará a seguir. Entre algumas mudanças provocadas na antiga Lei 9613/98, o novo diploma considera que o dinheiro, produto de qualquer crime, que tenha sido “lavado”, ou seja, que tenha a sua origem ilícita dissimulada, vindo a ter aparência de licitude, cumpre o requisito de configuração do crime de lavagem de dinheiro. A Nova Lei amplia também o rol de pessoas física

Lei nº 12.714, de 14.09.2012 - Sistema Informatizado de Acompanhamento de Execução de Pena - SIAEP | eGov UFSC

Lei nº 12.714, de 14.09.2012 - Sistema Informatizado de Acompanhamento de Execução de Pena - Francisco de Salles Almeida Mafra Filho SIAEP | eGov UFSC Lei 12.714, de 14.09.2012 - Sistema Informatizado de Acompanhamento de Ex0ecução de Pena – SIAEP Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em um sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena. Podemos apelidá-lo de sistema informatizado de acompanhamento de execução de pena – SIAEP. Sistema aberto Os sistemas informatizados acima serão, preferencialmente, de tipo aberto. Conceito Sistema ou programa aberto é aquele cuja licença de uso não restrinja em nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador. Acom

Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias :: Notícias JusBrasil

Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícias :: Notícias JusBrasil A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 28. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940. Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias ; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão. Se um homicídio for cometido por um miliciano, pena pode ser aumentada de um terço até a metade Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão . De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade. Na mai