Postagens

Mostrando postagens de junho, 2022

Lei 14.364/2022 garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento.

 A Lei nº 14.364/2022 sancionada em 01/06/2022  acrescentou em seu artigo 2º o parágrafo único que diz: "   Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no  caput  serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei".  Ou seja, os acompanhantes de  pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível, também  serão atendidos juntamente aos titulares da prioridade.