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Mostrando postagens de agosto, 2019

Dicas para uma boa réplica

DICAS PARA UMA BOA RÉPLICA Este texto objetiva transmitir, em linguagem de fácil entendimento, algumas soluções práticas, de forma a satisfazer os anseios de acadêmicos de direito, advogados iniciantes e a sociedade em geral. Não se buscou esgotar o tema, sendo este um resumo simplificado, resultado da soma de informações colecionadas durante anos de estudos e da experiência profissional na advocacia. Muitos colegas se preocupam em encontrar um modelo para impugnar a contestação (réplica). Eles são ótimas bases para edição, mas é importante lembrar que a impugnação vai ater-se não somente a peça contestatória, sendo adequado olhar para os autos detalhadamente buscando identificar vários aspectos pertinentes. Um dos primeiros pontos é a tempestividade [1] (arts. 219, 224 e 350 do CPC). É preciso analisar a data da juntada do mandado de citação ou do aviso de recebimento e demais hipóteses previstas no art. 231 do CPC para a contagem do prazo, e a data do protocolo da contesta

Acelerar Previdenciário- Belíssima iniciativa. Acesso a justiça a todos!!!

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Audiência longe do fórum: juízes se deslocam para atender cidadãos impossibilitados José Rodrigues e José de Paula não puderam comparecer a audiência por motivos de saúde. A Justiça foi até eles. QUARTA-FEIRA, 14/8/2019 As histórias de José Barbosa Rodrigues e José Antônio de Paula têm algumas semelhanças. A principal delas é que, recentemente, a Justiça foi até eles. Ambos idosos e impossibilitados de ir ao fórum por motivo de saúde, os juízes das comarcas do interior de Goiás se deslocaram para possibilitar a realização de audiências. No hospital Um dia antes da audiência, que seria realizada no fórum de Nerópolis/GO, José Rodrigues, de 64 anos, passou mal e precisou ser hospitalizado. A advogada que o representava quase pediu a desistência da ação, mas foi orientada por um servidor que a situação se resolveria: “Logo me avisaram que o juiz iria até o hospital para a realização da audiência. Na mesma hora, já liguei para a filha do seu José e avisei que íamos até el

 3ª turma do STJ concedeu a um homem indenização por encontrar, em uma cerveja, uma carteira de cigarros.

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Visão de produto com corpo estranho é suficiente para dano moral, diz STJ 3ª turma garante indenização em caso de cerveja com carteira de cigarros. TERÇA-FEIRA, 13/8/2019 A 3ª turma do STJ concedeu a um homem indenização por encontrar, em uma cerveja, uma carteira de cigarros. A decisão foi em sessão ocorrida nesta terça-feira, 13. O autor promoveu uma festa comemorativa e, ao servir cerveja, constatou que, no interior de uma garrafa, havia uma carteira de cigarros. Ele não chegou a abrir a garrafa, alertado por um dos convidados. A condenação da empresa pelo abalo moral sofrido foi considerada improcedente em 1º e 2º graus, com base no entendimento de que, embora constatado o vício, a ausência de ingestão de produto leva a um mero dissabor vivenciado pelo consumidor, sem a capacidade de gerar o direito ao pleito indenizatório. Já no STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, reformou o entendimento. Para Nancy, não é necessário que o consumidor tenha de fato ingerid