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Mostrando postagens de dezembro, 2010

G1 - Aumento de salário a deputados pode custar R$ 1,8 bi a municípios, diz CNM - notícias em Política

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G1 - Senado aprova novo Código de Processo Civil - notícias em Política

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Senado deve votar amanhã novo Código de Processo Civil

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Folha.com - Cotidiano - Senado aprova novo Código de Processo Penal - 07/12/2010

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Folha.com - Cotidiano - Senado aprova novo Código de Processo Penal - 07/12/2010

Na prática - Agravo Regimental

AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO – 1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no art. 557 do CPC, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. 2. A formação deficiente do instrumento e causa impeditiva do conhecimento do recurso. Hipótese em que a agravante não efetuou a juntada da procuração do outorgado pelo agravado nem das peças indispensáveis ao pleno conhecimento da matéria debatida. Recurso desprovido. (TJRS – AGR 70003454691 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002) AGRAVO REGIMENTAL – Não cabe a interposição de agravo regimental da decisão do relator que nega pedido de liminar em agravo de instrumento . Conclusão nº 06 do CETJRGS. Agravo não conhecido. (TJRS – AGR 70003578721 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)   AGRAVO REGIMENTAL – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECI

Na prática - Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NÃO CITAÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, DO CPC – NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR – A citação do réu para comparecer à audiência de justificação é imprescindível para a validade deste ato . Em não se verificando a referida citação, a liminar deferida na ação de interdito proibitório, com base em conjunto probatório ali produzido, há de ser cassada. Recurso provido. (TJSC – AI 00.016781-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)

Na prática - Tempestividade

A tempestividade é indispensável ao recurso. Veja nesta apelação: APELAÇÃO – TEMPESTIVIDADE – Intempestivo o apelo e não havendo sequer apresentação das razões, em que pese intimado o defensor constituído, não merece conhecido o recurso. Apelo não conhecido. (TJRS – ACR 70003343415 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Roque Miguel Fank – J. 27.02.2002)

Na prática- Prisão Preventiva

Como o juiz decreta a prisão preventiva? Veja trechos publicados pelo TJ-CE para entender um pouco. “Vislumbro presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, os indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados à necessidade de garantia da ordem pública”, afirmou o relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. O relator disse ainda que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, “pois a periculosidade dos agentes restou comprovada através da forma como o crime foi cometido, demonstrando o desprezo que os acusados nutrem pela vida humana e o risco que oferecem à sociedade estando em liberdade”. “Não se sustenta a decisão que indeferiu a prisão preventiva dos acusados, sob o fundamento da ausência dos requisitos autorizadores da medida, uma vez que, na hipótese, restou fartamente demonstrada a presença dos mesmos”, destacou o desembargador Paulo Timbó. Para entender o caso: Os crimes contra Rita de Cássia, de 2