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Desacato a autoridade

Desacato a autoridade não é crime, decide STJ Fonte : Veja Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite desta quinta-feira, que não é crime o ato de desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. “A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas. Na avaliação de Dantas, não há dúvida de que a criminalização do desacato “está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Est