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Mostrando postagens de março, 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010. De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalênc

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime. Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas víti

Advogado é condenado por mentir a cliente

Autor: Ana Laranjeira Fonte: Revista Consultor Jurídico Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil como indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque disse não ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, o que seria mentira. O advogado teria defendido sua versão até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo os autos. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou entendimentos de primeira e de segunda instância. A 3ª Turma do STJ negou provimento a recurso do advogado. Segundo o processo, o cliente, hoje morto, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de obter diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuiz

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa. Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem se

Veja dicas sobre como se preparar para a 2ª fase do Exame da OAB

Mais de 36 mil bacharéis em direito vão fazer no próximo domingo (25) a segunda fase do Exame de Ordem promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta reta final de estudos, o G1 vai trazer entre esta segunda (19) até sexta-feira (23) uma série de vídeos com dicas de professores da rede de ensino LFG para a prova da OAB. Nesta primeira aula (veja vídeo ao lado), o professor Renato Montans, da LFG, explica as características da prova. Nesta terça (20), André Paes dará dicas gerais para que os candidatos tenham sucesso no exame. Entre quarta (21) e sexta-feira (23), o internauta poderá conferir dicas específicas sobre os temas de processo civil, processo penal e direito do trabalho. Segunda fase Na prova prático-profissional, os candidatos precisam redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de problema. O candidato tem como opção as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresaria

Jefferson Silva - Advogado em Uberaba e região.: Ouvinte chamado de "manezão" não será indenizado

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