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Mostrando postagens de julho, 2019

Estudante que ainda não concluiu o ensino médio consegue liminar para poder se matricular no ensino superior.

Estudante que ainda não concluiu o ensino médio consegue liminar para poder se matricular no ensino superior. Decisão é do juiz de Direito Bruno Machado Miano, da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP. O estudante, com previsão de conclusão do ensino médio para o final de 2019, foi aprovado no vestibular para o curso de análise e desenvolvimento de sistemas, que se inicia no segundo semestre de 2019. No entanto, por não ter concluído o ensino médio, foi impedido de se matricular. Na Justiça, impetrou MS. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que  "foge da razoabilidade, isto é, daquilo que se aceita como normal, aceitável e justo, que um estudante excepcional não possa iniciar o curso no ensino superior, porque ainda tem de cursar o último semestre do ensino médio" . Conforme o magistrado,  "é ótimo e necessário que o ensino seja dividido em fundamental, médio e superior, conforme os conhecimentos a serem apreendidos, no tempo oportuno".  No entanto, afi

Ex-funcionária indenizará escola por divulgação de imagens de alunos em suas redes sociais sem autorização.

Ex-funcionária indenizará escola por divulgação de imagens de alunos em suas redes sociais sem autorização. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Orlando Losi Coutinho Mendes, da 3ª vara de Diadema. A trabalhadora entrou na Justiça contra a instituição e realizou diversos pedidos, inclusive de dano moral em virtude de suposta ausência de registro na CTPS, inserção em cadastros sociais, entre outros. O centro educacional, por sua vez, fez um pedido contraposto de dano moral, afirmando que a autora divulgou imagens de seus alunos nas redes sociais sem ser devidamente autorizada. O juiz pontuou que a própria autora, na petição inicial, apresentou imagens de sua rede social, na qual postou abertamente fotografias de diversos alunos, sem qualquer discrição.  "De fato, a conduta da reclamante se revela absolutamente irresponsável" , afirmou o juiz. Conforme o magistrado, a divulgação de imagens dos alunos menores de idade, sem qualquer comprovação de autorização por part