HABEAS CORPUS NA PRISÃO MILITAR

Texto do site Jus Navigandi, de Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior: Diante do exposto, concluímos pelo cabimento do Habeas corpus na prisão disciplinar militar decorrente de ilegalidade e abuso de poder. Entre outras situações cabe o remédio heróico: (a) quando a autoridade militar coatora não seja competente para aplicar a punição (não há o ato-ligado `a função); (b) quando o fato que enseja a punição não esteja tipificado como transgressão no regulamento (violação do inciso II da art.5o); (c) quando o procedimento administrativo não atendeu ao devido processo legal e todos os seus corolários da ampla defesa e do contraditório que a Constituição assegura a todos os acusados em geral ("ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", inciso LIV do art. 5o da CF/88); (d) a autoridade legítima para aplicar a punição não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que deve governar os atos das autoridades públicas em geral (prisão abusiva) ; (e) quando o militar estiver preso por tempo superior ao prescrito na decisão, entre outros exemplos.

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