Na ação popular contra Ford, seis réus sem citação

Em acórdão de apelação datado de 25 de março de 2010, a 22ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu o julgado que extinguiu sem resolução de mérito a ação popular movida pelo advogado Wladimir dos Santos Vargas contra a Ford Brasil Ltda., o ex-governador do RS Antonio Britto, os ex-secretários estaduais Cezar Busatto e Nelson Proença, o ex-prefeito de Guaíba - Nelson Cornetet - e o próprio Município, o ex-presidente do Banrisul - Ricardo Russowski e o próprio banco e o Estado do RS, em desdobramento dos altamente controvertidos atos relacionados à instalação (frustrada) da montadora de veículos na Grande Porto Alegre.
A ação popular a exemplo da demanda ordinária proposta pelo Estado funda-se na celebração do contrato entre o Estado do RS, o Município de Guaíba e a Ford - durante o governo Britto, em 1998 -, que teria resultado na liberação de R$ 42.000.000,00 (valor da época) relativos à primeira parcela do financiamento de capital fixo e R$ 92.888.540,84 relativos à subvenção para investimentos, sob a forma de apropriação de crédito presumido. Em 1999, proposta uma repactuação, a montadora decidiu abandonar o empreendimento.
(...) A respeito da morosidade processual da ação popular, decidiram também os desembargadores da 22ª Câmara oficiar à Corregedoria Geral da Justiça, para "as providências que entender pertinentes". No voto, a relatora deplora: "a presente ação popular ingressou em juízo em 27/02/2003 e, até o momento, não foram deflagradas as citações".

O acórdão transitou em julgado e o processo retornou à origem, onde aguarda manifestação do autor sobre o prosseguimento e, depois, a resolução do próprio Juízo sobre como cumprir a determinação do TJRS. (Proc. nº 70034095174).

Relação dos réus que ainda não foram citados na ação que tramita desde 27 de fevereiro de 2003:

* Antonio Britto

* Cezar Busatto

* Nelson Luiz Proença Fernandes

* Ricardo Russowsky

* Nelson Cornetet

* Ford Brasil Ltda.

Relação dos réus que foram citados:

* Estado do Rio Grande do Sul (procuradora: Cristine Madeira Mariano Leão)

* Município de Guaíba (advogado: Cyro Carlos Chagas Pestana).

(...)Por isso, em março de 2010, o TJRS desconstituiu a sentença da ação popular, para que os processos fossem novamente apensados e realizada a citação de todos os réus, pendente desde 2003.
Extraído de: Espaço Vital - 01 de Junho de 2010

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