Diário do Nordeste: STJ: cobrança de juro só após entrega do imóvel

Em uma decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros antes da entrega do empreendimento. Os ministros rejeitaram, na última segunda-feira, um recurso da construtora Queiroz Galvão que queria se livrar da obrigação de devolver em dobro os juros pagos por uma compradora da Paraíba.


Os integrantes da 4ª Turma seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que não se sensibilizou com os argumentos da construtora. "Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel", disse o ministro durante o julgamento, ocorrido no último dia 14. "Todos os custos da obra - inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora - estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público", afirmou.

No caso analisado pelos ministros do STJ, a compradora do imóvel tinha sido obrigada a pagar correção monetária pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores à entrega do empreendimento. Inconformada, ela resolveu levar o assunto à Justiça e obteve decisões favoráveis na 1ª e 2ª instâncias e, agora, no STJ.

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