Na prática - Agravo Regimental

AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO – 1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no art. 557 do CPC, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. 2. A formação deficiente do instrumento e causa impeditiva do conhecimento do recurso. Hipótese em que a agravante não efetuou a juntada da procuração do outorgado pelo agravado nem das peças indispensáveis ao pleno conhecimento da matéria debatida. Recurso desprovido. (TJRS – AGR 70003454691 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)


AGRAVO REGIMENTAL – Não cabe a interposição de agravo regimental da decisão do relator que nega pedido de liminar em agravo de instrumento . Conclusão nº 06 do CETJRGS. Agravo não conhecido. (TJRS – AGR 70003578721 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
 
AGRAVO REGIMENTAL – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INADMISSÍVEL DIANTE DA SISTEMÁTICA IMPLANTADA COM A LEI Nº 9.139/95 – NÃO CONHECIMENTO – O Regimento Interno deste Tribunal prevê, no seu art. 195, o agravo regimental para que as decisões sejam revistas. No entanto, com o novo regime do agravo (Lei nº 9.139/95), a decisão que concede ou denega efeito suspensivo não comporta qualquer recurso, até decisão definitiva da Câmara. (TJSC – AgRg 01.000149-2 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 31.01.2001)

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