Na prática - Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NÃO CITAÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, DO CPC – NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR – A citação do réu para comparecer à audiência de justificação é imprescindível para a validade deste ato. Em não se verificando a referida citação, a liminar deferida na ação de interdito proibitório, com base em conjunto probatório ali produzido, há de ser cassada. Recurso provido. (TJSC – AI 00.016781-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)

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