RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AÇÕES JUDICIAIS

EM TODAS AS AÇÕES

 


Autores

Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), Telefone e email.

Parte Contrária

Nome completo, RG, CPF, endereço e telefone atual, endereço do trabalho, email, renda aproximada, estado civil, profissão.

 

DIVÓRCIO

 

Autores

Certidão de Casamento atualizada;

Se houver filhos em comum:

Certidão de Nascimento dos filhos;

Se houver filhos incapazes, laudos médicos do filho incapaz.

Se tiver bens a partilhar:

Lista de bens móveis e imóveis a partilhar com valores aproximados e data da aquisição;

Relacionar as dívidas e trazer os comprovantes;

Documentos de propriedade dos bens: notas fiscais, CRLV de veículo, matrícula atualizada ou contrato de compra e venda de imóveis etc.;

Se precisar de pensão alimentícia:

Comprovantes de despesas ((notas de supermercado, contrato ou recibo de locação, comprovantes de doenças, receitas ou notas de remédios, boleto de mensalidade escolar e de atividades esportivas, cursos, plano de

saúde etc.);

carteira de trabalho, laudos médicos, contracheque,

Número e agência ou cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.

 

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

Autor(a)

Rol de testemunhas ou declarantes;

Mensagens ou cartas de amor, fotografias, que possam provar o relacionamento, se houver; comprovante   de   residência   demonstrando mesmo endereço, outros documentos que comprovem a convivência na mesma casa,

Certidão de nascimento ou casamentos do(s) filho(s) do casal, se houver;

Documento de propriedade de veículos adquiridos durante a união;

Matrícula do registro do imóvel adquirido durante a união, escritura ou contrato de compra e venda ou documento de doação; 

Relacionar o valor dos bens a serem partilhados; relacionar as dívidas e trazer os comprovantes.

Parte Contrária

Renda aproximada, estado civil, profissão.

Se Parte Contrária Falecida

Certidão de óbito;

Nome e endereço dos herdeiros do falecido;

Nome e endereço da esposa, no caso de houver;

 

PARTILHA DE BENS NÃO PARTILHADOS NO DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

Autor(a)

Certidão de casamento com averbação do divórcio; Rol de testemunhas e declarantes;

Parte Contrária

Endereço profissional da parte contrária;

DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO E OBJETOS DE PARTILHA

Documento de propriedade ou número da placa de veículos; 

Matrícula do registro do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda ou documento de doação; 

Relacionar o valor dos bens a serem partilhados e juntar notas fiscais; 

Relacionar as dívidas e juntar os comprovantes;

DO PROCESSO DE DIVÓRCIO OU UNIÃO ESTÁVEL

Termo de audiência e /ou sentença que conferiu o divórcio ou reconheceu a união estável, número e senha do processo.

 

TUTELA

 

Autor(a)

Certidão de casamento ou declaração de união estável

DO MENOR

Identidade e CPF, Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) , comprovante de residência, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento dos genitores do menor , Certidão de óbito dos genitores do menor, Comprovante de rendimentos e ou bens do menor (comprovante de benefício do INSS, carros, imóveis, se houver).

DO PROCESSO

sentença ou decisão judicial que determinou a suspensão ou extinção do poder familiar dos genitores do menor

 

 

AÇÃO DE ADOÇÃO

 

Autor(a)

Comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente ((contracheque, cópia do contrato de trabalho na CTPS, declaração de Imposto de renda) e comprovantes de despesas da entidade familiar)

atestado ou declaração médica de sanidade física e mental,

e certidões cível e criminal da Justiça Estadual e Justiça Federal;

 Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento (se for casado) dos requerentes ou declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório;

·          Comprovante de inscrição dos adotantes no CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO;

·         Fotografias que comprovem a convivência dos adotantes com o adotando;

·         Rol de testemunhas (nome completo, número do RG e CPF, estado civil, profissão, idade, endereço, local de trabalho, telefone). 

PAIS BIOLÓGICOS

Se falecido: Providenciar uma cópia da certidão de óbito do pai biológico.

Se vivo: Declaração de anuência com firma reconhecida em cartório dos pais do adotando. Se não concordarem, apresentar dados (nome completo, estado civil, profissão, endereço) ou declaração atestando não ter conhecimento do endereço atual. Se não tiverem contato precisará demonstrar que houve tentativas de encontrá-lo.

Documento de casamento do padrasto com a mãe biológica.

Caso a mãe tenha sido casada com o pai biológico a certidão de casamento com a averbação de divórcio.

DA CRIANÇA

 Certidão de nascimento da criança ou adolescente a ser adotado ou, se não for registrado, guia amarela da declaração de nascido vivo (original) e RG da criança ou adolescente (se já possuir);

Lista de todas as propriedades pertencentes à criança, se houver.



INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU DE MATERNIDADE

 

Autor(a)

Número da conta e da agência ou cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (ou cópia), se tiver conta;

Se o filho tiver 16 e 17 anos, tem que vir assinar com o requerente;

Se o filho tiver 18 anos completo, ele será o Requerente.

Rol de testemunhas e declarantes;

Parte Contrária

Endereço profissional;

Declaração de concordância, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG, CPF, Comprovantes de Endereço, Certidão de nascimento e/ou casamento;

DO FILHO

Certidão de nascimento;

Carteira de vacinação se constar o nome do pai/mãe da criança, se houver;

Cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento, se houver;

Certidão de Batismo onde conste o nome do pai/mãe do filho, se houver;

Exame de DNA, se houver;

Comprovantes e relação das despesas do(s) filho(s) menor ou estudante (notas de supermercado, contrato ou recibo de locação, comprovantes de doenças, receitas ou notas de remédios, boleto de mensalidade escolar e de atividades esportivas ou cursos, certidão de nascimento de outros filhos, mesmo que sejam de outro pai);



 

INTERDIÇÃO/CURATELA

 

Autor(a)

Rol de testemunhas e declarantes;

Do Interditado

RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento,

Atestado médico (validade de 90 dias) legível indicando a doença e/ou diagnóstico com o CID;

Comprovante de rendimentos e bens (a matrícula do imóvel, documento de carro, moto, ...);

Certidão de óbito dos genitores ou cônjuge do interditado;

Relato sobre a incapacidade do interditado, se esta é para administrar seus bens e/ou para a prática dos atos civil, e se necessita de representante, em que momento surgiu a incapacidade;

Dos Concordantes

Se o requerente for casado(a), o esposo(a) precisa concordar firmando Declaração de concordância, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG, CPF, Comprovantes de Endereço e de Renda, Certidão de nascimento e/ou casamento;

Se for um filho quem está requerendo a curatela, declaração dos demais filhos e esposo ou esposa viva do interditando;

Se for um irmão, trazer declaração dos demais irmãos, dos filhos, da esposa(o) de quem será interditado, assim como dos pais do interditado, caso sejam vivos.

 

LEVANTAMENTO DE CURATELA OU SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR

 

Autor(a)

      Certidão de nascimento e/ou casamento com a averbação da interdição; Atestado médico (validade de 90 dias) legível, indicando que a pessoa não apresenta mais a doença e/ou diagnóstico que a incapacitava estando apta para praticar e exercer com plenitude todos os atos da vida civil; comprovante de rendimentos (comprovante de benefício do INSS, se houver) e cartão do banco; a matrícula do imóvel, documento de propriedade de carro, moto, etc; Rol de testemunhas ou declarantes;

CURADOR (A)

Nome completo, RG, CPF, endereço e telefone atual, endereço do trabalho, email, estado civil, profissão. Declaração de anuência do atual curador com firma reconhecida se tiver.

DO PROCESSO DE CURATELA

Cópia da petição inicial, laudo médico da época da interdição, e sentença que decretou a interdição; Número e senha do processo.

 

ALIMENTOS

 

Autores

Comprovantes de despesas (notas de supermercado, contrato ou recibo de locação, comprovantes de doenças, receitas ou notas de remédios, boleto de mensalidade escolar/faculdade e de atividades esportivas, cursos, plano de
saúde etc); Certidão de nascimento; carteira de trabalho, Número e agência ou cartão bancário para depósito de pensão alimentícia.

Se parte contrária for genitor(a)

carteira de trabalho, contracheque, CNPJ da empresa, declaração de imposto de renda, renda aproximada

Se parte contrária forem avós

Documentos que comprovem ou indiquem a profissão e a possibilidade da parte contrária em pagar a pensão (Carteira de Trabalho, contracheque, INSS etc., postagem de redes sociais - trazer impresso);

Documentos que comprovem a impossibilidade do pai em pagar os alimentos (ex. Boletim de ocorrência alegando estar em local desconhecido, decisões judiciais, certidão carcerária, caso esteja preso).

Se alimentos gravídicos

Documentos que comprovem a gravidez;

Comprovantes e/ou relação das despesas com a gravidez;

Documentos que comprovem a convivência (foto, contrato, cópia de extrato bancários, apólice de seguro de vida, seguro, saúde, imposto de renda, especialmente os que o requerido assume ser o pai da criança, etc.)

Para majorar alimentos pensão já fixada

Cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo e/ou sentença que fixou ou homologou o valor dos alimentos;

Número e senha do processo.

Para reduzir alimentos já fixados

certidão casamento e de nascimento de outros filhos;

comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, novas pensões alimentícias, dívidas, inscrição do nome no SPC;

provas de que a outra parte tem boas condições financeiras, como prints redes sociais, fotos, se for o caso etc);

Cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo e/ou sentença que fixou ou homologou o valor dos alimentos;

Número e senha do processo.

Para exonerar a pensão alimentícia

Certidão de casamento do(s) alimentado;

Provas da independência financeira do alimentado

Conclusão de curso superior ou técnico, prova de trabalho;

Cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo e/ou sentença que fixou ou homologou o valor dos alimentos;

Número e senha do processo.

 

ALVARÁ DE FGTS (ALIMENTOS)

 

Autor(a)

Cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo e/ou sentença que fixou ou homologou o valor dos alimentos;

Número e senha do processo.

Parte Contrária

Declaração de concordância do pagador dos alimentos, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG, CPF, Comprovantes de Endereço, Carteira de trabalho, termo de Rescisão e extrato do FGTS

Se Requerido falecido

Certidão de Óbito;

Nome e endereço completo de todos os herdeiros;
Termo de desistência dos valores a serem levantados, com firma reconhecida;

Declaração de Inexistência de Dependentes habilitados à pensão por morte (pegar no INSS ou IPE);

Comprovante de despesas com a doença e o funeral do falecido;

Declaração da empresa empregadora constando a existência de valores a receber (se a pessoa estivesse trabalhando antes de falecer);
Comprovante (extrato) do FGTS.

 

                             RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

 

Autor(a)

Certidão de nascimento e/ou casamento dos pais do requerente (se for o caso);

Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;

Rol de testemunhas e declarantes;

Declaração de concordância de pai ou mãe, no caso de o filho ser menor de idade;

Documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta do fato (certidão de batismo, certificado da escola, etc.);

Se o erro estiver na certidão de casamento, trazer a certidão de nascimento para verificar a origem do erro;

Certidão da distribuição Cível (FORUM);

Certidão Criminal (FORUM);

Antecedentes Criminais

Declaração SPC / SERASA (Rua Vinte e cinco de março, n° 882,Centro) ;

Declaração da Receita Federal (Rua Barão de Aracati, n° 909, Aldeota) ;

Certidões dos Cartórios de Protesto (muitos podem ser obtidos pela internet);

Certidão da Auditoria Militar Federal.

 

 

 

MODIFICAÇÃO DE PRENOME (2ª VEZ)

 

Autor(a)

Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)

Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;


Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a insatisfação com o nome (porque o(a) expõe ao ridículo)
Declaração de testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o seu nome;

Certidão da distribuição Cível (FORUM);

Certidão Criminal (FORUM);

Antecedentes Criminais;

Declaração SPC / SERASA (Rua Vinte e cinco de março, n° 882,Centro)

Declaração da Receita Federal (Rua Barão de Aracati, n° 909, Aldeota)

Certidões dos Cartórios de Protesto (muitos podem ser obtidos pela internet);

Certidão da Auditoria Militar Federal.

 

SUPRIMENTO DE ÓBITO

 

FALECIDO

RG, CPF, comprovante de endereço;

Certidão de nascimento e/ou casamento;

Declaração de óbito, se houver;

Declaração do cemitério atestando o sepultamento;

Outras provas do falecimento;

Trazer alguma prova de parentesco com o falecido, no caso de parente;

Certidão de nascimento ou Casamento dos filhos do falecido;

Rol de testemunhas

 

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA

 

Autor(a)

 Certidão de casamento e/ou nascimento e/ou declaração de união estável, se houver;

Rol de testemunhas e declarantes

Parte Contrária

Declaração de anuência (se tiver) do pai ou mãe com firma reconhecida e cópias autênticas da Carteira de Identidade, Carteira de trabalho, CPF e comprovante de endereço;

FILHO

Certidão de nascimento do(s) do(s) filho(s);

Em casos de maus tratos, trazer as provas que tiver;

Documentos que comprovem que a criança está sob sua guarda, se for o caso;

Cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo e/ou sentença que fixou a guarda;

Número e senha do processo

 

 

BUSCA E APREENSÃO DE MENOR

 

Autor(a)

Boletim de Ocorrência; Rol de testemunhas e declarantes;

Parte Contrária

Endereço de onde se encontra o(a) filho(a)

DO PROCESSO

Termo de guarda, senha do processo ou sentença que conferiu a guarda judicial, ou, caso não tenha guarda judicial, trazer documentos comprobatórios da guarda de fato da criança, fotos da criança.

DO FILHO

Certidão de nascimento; Cartão de vacina; Fotos; Comprovação/Declaração de matrícula escolar, constando o responsável na escola

 

 

REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS

 

Autor(a)

 Certidão de casamento e/ou nascimento e/ou declaração de união estável, se houver;

Rol de testemunhas e declarantes;

Parte Contrária

Informações sobre a família, rotina de trabalho

FILHO

Certidão de nascimento do(s) do(s) filho(s);

Em casos de maus tratos, trazer as provas que tiver;

Documentos que comprovem que a criança está sob sua guarda, caso já possua a guarda de fato da criança (ex. declaração escolar, atestado médico, fotos, etc)

Se tiver a guarda judicial, cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo e/ou sentença que fixou a guarda; Número e senha do processo.

 ABANDONO MATERIAL


O advogado pode apresentar notícia-crimerequerendo seja lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência ou a instauração de Inquérito Policial, por existirem indícios consistentes que FULANO teria cometido o crime previsto no art. 244 do Código Penal, juntando as provas necessárias, como sentença que fixou os alimentos, dados de testemunhas, informação de alienação dos bens ou pedido de demissão do emprego para frustrar o pagamento da pensão, certidão de nascimento dos menores, etc. 

PROCURAÇÕES

Para facilitar, vamos dividir em tópicos de acordo com a situação apresentada pelo cliente. Vejamos:
·         Deficiente visual, analfabeto ou perda total ou temporária dos movimentos de membros superiores- Em resumo, a Procuração a Rogo é destinada para aqueles que não podem ler ou não podem escrever. Precisa ser assinada por 02 (duas) testemunhas devidamente qualificadas e coletada a impressão digital do outorgante[1], conforme artigo 595 do Código Civil.
·         Menor de 16 anos- Antes de completar 16 anos, o menor é absolutamente incapaz, logo representado por seus genitores ou representante legal. Significa que ele não assina a procuração, conforme art. 3º do Código Civil. Vale destacar que é anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo ou em conflito de interesses com o representado se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou, podendo ser requerida a anulação do negócio em até cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade.
·         Índios- São considerados absolutamente incapazes conforme Lei 6.001/73 e ficarão sobre a tutela da União até se adaptarem a civilização ou por emancipação individual para praticar atos da vida civil por ato judicial ou ato da FUNAI homologado por ato judicial, sendo competente a justiça federal ou por emancipação da comunidade indígena e de seus membros através de decreto do Presidente da República, requerida pela maioria dos membros do grupo e comprovada a sua plena integração na comunhão nacional em inquérito realizado pelo órgão federal competente. Logo, é necessário verificar se houve ou não a emancipação do índio para verificar sua capacidade civil.
·         Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os ébrios habituais[2], os viciados em tóxicos, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, os pródigos[3] e os deficiente curatelados- Estes são elencados como relativamente incapazes no art. 4º do Código Civil. Assinam a procuração em conjunto com os seus genitores ou assistente legal. Destaca-se que os atos das pessoas com deficiência, ébrios, viciados e pródigos que não tenham sido submetidos a curatela passaram a ser considerados válidos independentemente de representação (Leis nº 13.146/2015 e nº 8.213/19), bem como quanto às curateladas, no que tange aos atos que não envolvam as limitações constantes no Termo de Curatela.
·         Extrajudiciais- É adequado procuração específica para alguns atos, como divórcio realizado em cartório, embora não seja uma exigência legal pois o patrono assinará a escritura em conjunto com os cônjuges. Para resguardar o próprio advogado, basta incluir os poderes especiais para “REQUERER DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL entre CÔNJUGE e CÔNJUGE”.
·         Espólio – A procuração outorgada por herdeiro para representação em inventário e partilha de bens extrajudicialmente deve ter poderes específicos, principalmente para “representar o(s) outorgante(s) na escritura pública de inventário e partilha de bens deixados por falecimento de NOME DO DE CUJUS,(parentesco com o falecido) do/a(s) Outorgante(s) assistindo-o à lavratura da escritura, nos termos da Lei nº 11.441/2007, podendo para tanto inventariar os bens; nomear inventariante, especificar o acervo dos bens como o total das dívidas e demais obrigações, se houver; informar sobre existência de ônus incidentes sobre o patrimônio; apresentar bens à colocação; atribuir valores, concordar com cálculos e partilhas dos bens; aceitar o quinhão que lhe(s) couber; dar e receber quitação; efetuar pagamento do imposto de transmissão devido pelo seu quinhão e obter a respectiva homologação; representá-lo/a(s) perante repartições públicas federais, estaduais, ou municipais, terceiros em geral, requerendo, alegando, apresentando provas e documentos; retificar, ratificar e aditar a escritura pública de inventário e partilha”.  
·          Pessoa Jurídica – deve ser assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ou quem possua poderes para tanto, e conter ambas as qualificações, ou seja, a qualificação somente dos proprietários ou sócios não confere poderes para representação da pessoa jurídica.
·         Pessoas domiciliadas fora do Brasil- Nos termos da legislação brasileira, para o casamento ou divórcio, hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e referentes à transferência de bens e direitos, deve ser lavrada procuração pública em Repartição Consular Brasileira. Nos demais casos, o próprio interessado pode redigir a procuração e o outorgante poderá reconhecer sua firma diretamente junto à Repartição Consular brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local. É importante ressaltar que caso a procuração seja redigida em outro idioma deve ser traduzida por tradutor juramentado.
·         Advogado Correspondente- Aquele que contrata ou é contratado para tarefas concernentes a audiências, cópias, protocolos, despachos, entre outras atividades, deve especificar (limitar) a atuação do correspondente na procuração. Advogados, acadêmicos e bacharéis de Direito podem prestar determinados serviços (em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB) que parecem ser simples, mas é fundamental ter certos cuidados e, assim, evitar alguns problemas que podem acontecer. Delimitar poderes no substabelecimento irá proteger tanto o contratante quanto o contratado. Por exemplo:
-Você é contratado para participar de uma audiência de conciliação, que restou infrutífera. Desta data iniciou o prazo para contestação e, embora devidamente informado através do relatório da audiência, o advogado contratante não juntou a peça no prazo legal, alegando que seria sua responsabilidade ainda que não tenham feito na negociação qualquer menção sobre a elaboração da peça.
-Ou você contratou um correspondente para protocolar uma inicial (sistema físico) e não constava expressamente que as intimações devem ocorrer em seu nome. A publicação com prazo é emitida em nome do correspondente e este apresenta a manifestação sem juntar provas necessárias que poderiam ser obtidas com o cliente sem a sua supervisão, resultando no julgamento com improcedência do pedido.  

·         Ad negotia- destinada a representação além do âmbito judicial, com o intuito de firmar negócios e transações comerciais, ou representação em órgãos públicos. O modelo disponível no link https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Nagoia/pt-br/file/ad_negotia.pdf exemplifica poderes como “conceder novos prazos e prorrogações; admitir empregados fixando seus salários, e dispensa-los; assinar declarações e fazer provas e recursos perante os órgãos do Imposto de Renda; pedir o desembaraço de mercadorias na alfândega e assinar despachos e demais documentos; votar em assembléias de credores; subscrever ações de companhias”.
Ainda, não há como tratar do tema sem destacar algumas observações sobre a procuração Ad judicia e ad judicia et extra. Segundo os arts. 104 a 107 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro (ad judicia) deve conter o nome, número da OAB e endereço completo do advogado e da sociedade de advogados que integre. A de foro geral confere poderes para praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica, chamados de poderes especiais (ad judicia et extra).
Sobre estes poderes especiais, deve-se ter cautela ao aceitá-los, como exemplificamos a seguir:
Receber citação – A citação tem importância fundamental, pois dá início a causa e aos prazos, transferindo ao advogado a responsabilidade de avisar o cliente da existência da citação e atuar no tempo hábil. Se tiver poderes para receber a comunicação, e não conseguir dar ciência ao cliente nem realizar as diligências necessárias, e deixar decorrer o prazo poderá causar danos, como acarretar uma revelia[4], preclusão[5], intempestividade[6].  
•Confessar –admitir fatos em nome do cliente é muito sério. Qualquer coisa dita pelo advogado que contradiga o interesse do cliente pode configurar confissão e prejudicá-lo.
•Reconhecer procedência do pedido – significa admitir que o pedido feito pela parte adversa é procedente. A cautela deve ser redobrada para que o advogado não seja responsabilizado pelos danos por seu cliente.
•Transigir – popularmente, significa ‘fazer acordo’. Sempre é melhor quando o cliente participa do ato pessoalmente, mas em audiência uma, poder transigir é essencial caso o cliente se atrase ou ocorra algum imprevisto, pois tais poderes especiais podem evitar a condenação se a parte adversa aceitar a composição.
•Desistir –sem este poder, o advogado não poderá por petição simples desiste da ação, como nos acordos firmados extrajudicialmente, necessitando de documento assinado que expresse a vontade do outorgante, sob pena de não ser homologado o pedido de desistência e prosseguimento da ação.
•Renunciar ao direito ao qual se funda a ação – não confundir com a renúncia aos poderes outorgados. Renunciar ao direito do cliente é, por exemplo, desprezar os valores requeridos a titulo de danos morais que excederem 40 salários mínimos para ações ajuizadas nos juizados especiais estaduais, enquanto renunciar ao mandato é abdicar de patrocinar os interesses do cliente, ou seja, deixar de “advogar” para ele.  
•Receber e dar quitação – o advogado poderá receber dinheiro, dar quitação da dívida, levantar valores depositados em conta judicial, dar recibo de pagamento de prestação alimentícia, administrar cobranças de aluguel, são atos relacionados a estes poderes especiais. A atenção deve ser especial no repasse dos valores ao cliente, registrando em recibos onde constem o quanto foi recebido e descontado como despesas e honorários.
•Firmar compromisso – Compromisso é um contrato de acordo entre partes, onde o advogado pode assinar pelo cliente. Se comparecer em uma reunião para fazer acordo e o advogado precisar adiar a assinatura do compromisso por não ter poderes especiais, pode ocasionar a desistência da outra parte. O advogado deve ter muita atenção e confirmar por telefone ou antecipadamente todas as condições firmadas para não prejudicar os interesses do seu cliente.
•Assinar declaração de hipossuficiência econômica- segundo os arts. 100 e 102 do Código de Processo Civil, o magistrado pode intimar o pretenso beneficiário para que comprove o preenchimento dos pressupostos de hipossuficiência e caso não haja o convencimento revogar o benefício, quando a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa. O não pagamento acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, ou o não conhecimento do recurso, e não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito. Estas sanções já merecem que a precauções quanto a incluir este poder especial na procuração, bem como certificar-se de esclarecer ao cliente as implicações de uma falsa declaração, pois a parte adversa poderá impugnar o pedido.  




[1] Outorgante: Pessoa que transfere os poderes na procuração.
[2] Ébrio Habitual É a pessoa que consome bebida alcoólica de forma imoderada, por hábito ou vício de beber, razão pela qual o diploma civil a elenca como relativamente incapaz, havendo necessidade de um processo de interdição, cuja sentença deve apontar quais os atos podem ser ou não praticados. Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1254/Ebrio-habitual
[3]  Pródigo: Aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração". Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/825/Prodigo
[4] Presunção de que os fatos narrados pelo autor na petição inicial são verdadeiros.
[5] Perda do direito de se manifestar, principalmente por não ter exercido o direito momento adequado.
[6] Qualidade do intempestivo (apresentado fora do prazo legal ou convencional preestabelecido, tais como recurso, pagamento ou prova. Fonte: http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/intempestivo/intempestivo.htm





Comentários

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  2. Hoje postei o primeiro resumo de Direito de Família na Prática. Acredito que será útil a acadêmicos, advogados iniciantes e também à sociedade em geral, pois pensão alimentícia é um tema bastante discutido na mídia brasileira.

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  3. Meus agradecimentos a acadêmica de direito Vitória Elizabeth C. S., que tem contribuído para a redação dos resumos, revisando-os para que o vocabulário utilizado seja acessível a sociedade em geral.

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