Lei 14.364/2022 garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento.
A Lei nº 14.364/2022 sancionada em 01/06/2022 acrescentou em seu artigo 2º o parágrafo único que diz: " Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei".
Ou seja, os acompanhantes de pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível, também serão atendidos juntamente aos titulares da prioridade.
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