Lei 14.364/2022 garante direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento.

 A Lei nº 14.364/2022 sancionada em 01/06/2022  acrescentou em seu artigo 2º o parágrafo único que diz: " Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei". 

Ou seja, os acompanhantes de pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível, também serão atendidos juntamente aos titulares da prioridade.  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

 3ª turma do STJ concedeu a um homem indenização por encontrar, em uma cerveja, uma carteira de cigarros.