O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 630147, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação Esperança Renovada e por seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O RE contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura com base na Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ayres Britto também afastou a alegada inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz. Antes de iniciar a leitura do voto, o relator colocou em votação a repercussão geral do tema, que foi declarada por unanimidade do Plenário, por se tratar de “matéria patentemente relevante do ponto de vista político, jurídico e social”. Constitucionalidade Ayres Britto confirmou a constitucionalidade da alínea “k”, do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, introduzido pela Lei da Ficha Limpa. A alínea considera inelegíveis os ocupantes de ca...