Como o juiz decreta a prisão preventiva? Veja trechos publicados pelo TJ-CE para entender um pouco. “Vislumbro presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, os indícios suficientes de autoria e materialidade, aliados à necessidade de garantia da ordem pública”, afirmou o relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. O relator disse ainda que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, “pois a periculosidade dos agentes restou comprovada através da forma como o crime foi cometido, demonstrando o desprezo que os acusados nutrem pela vida humana e o risco que oferecem à sociedade estando em liberdade”. “Não se sustenta a decisão que indeferiu a prisão preventiva dos acusados, sob o fundamento da ausência dos requisitos autorizadores da medida, uma vez que, na hipótese, restou fartamente demonstrada a presença dos mesmos”, destacou o desembargador Paulo Timbó. Para entender o caso: Os crimes contra Rita de Cássia, de 2...